O que ocorre quando há danos no produto durante a importação? Quem deve ser responsabilizado nestes casos? Transportadora, fornecedor ou seguradora?
A responsabilidade sobre danos na fase de transportes de mercadorias importadas é um assunto polêmico e que costuma gerar uma série de dúvidas.
Você também possui dúvidas relacionadas a responsabilidade de danos no produto durante a importação? Então, não deixe de conferir esse conteúdo até o final e retire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Quem é o responsável por danos no produto durante a importação?
Quando nos deparamos com esse tipo de pergunta, muita gente responde que o responsável pelos danos no produto durante a importação é o transportador, no entanto, é preciso destacar que nem sempre é assim.
Na prática, tudo vai depender dos acordos celebrados entre o exportador, transportadora e seguradora.
Em linhas gerais, esses acordos são conhecidos como INCOTERMS.
O que é um INCOTERM?
Os Incoterms são uma série de termos comerciais predefinidos publicados pela Câmara de Comércio Internacional relacionados ao direito comercial internacional.
Esses termos são amplamente utilizados em transações comerciais internacionais com o objetivo de estabelecer algumas diretrizes e soluções para conflitos no processo de translado das mercadorias.
Existem diversos tipos de incoterms, confira a lista abaixo:
- EXW – Ex Works;
- FCA – Free Carrier;
- FAS – Free Alongside Ship;
- FOB – Free On Board;
- CPT – Carriage Paid To;
- CIP – Carriage And Insurance Paid To;
- CFR – Cost And Freight – Custo e Frete;
- CIF – Cost Insurance And Freight;
- DAP – Delivered At;
- DPU – Delivered At Place Unloaded;
- DDP – Delivered Duty Paid.
Logo, antes de afirmar quem será o responsável por danos nos produtos na importação, é preciso verificar qual foi o tipo de incoterms escolhido, levando em considerações as suas características próprias.
A responsabilidade do fornecedor quando há danos durante a importação
Vale destacar, que independentemente do incoterm escolhido e até mesmo da contratação de seguros, cabe ao fornecedor, acomodar os seus produtos em embalagens resistentes e que ofereçam a proteção adequada durante todo o processo de importação.
É importante ressaltar, que durante o trajeto entre um país e outro, a carga poderá ser submetida a diversas operações de carga, descarga e transbordo.
Portanto, economizar na embalagem não é nem de longe uma boa opção para empresas que pretendem comercializar seus produtos no exterior.
A FIRST possui seguro para todas as cargas, no entanto, o seguro varia conforme a incoterm escolhida. Dependendo da incoterm o seguro durante o frete internacional é do próprio fornecedor.
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