Papelada e documentos guardados por mais de 3 anos! Posso jogá-los fora?

A importação é um processo que envolve uma série de documentos e procedimentos para garantir que as mercadorias entrem legalmente no país de destino. Um aspecto importante desse processo é o armazenamento dos documentos de importação, que pode gerar dúvidas para as empresas importadoras. Afinal, por quanto tempo é necessário guardar esses documentos? Neste artigo, discutiremos as principais informações sobre o armazenamento dos documentos de importação no Brasil.

Por Quanto Tempo Guardar os Documentos de Importação no Brasil?

No Brasil, as regras para o armazenamento de documentos de importação são definidas pela Receita Federal. De acordo com a legislação brasileira, é necessário guardar os documentos relacionados à importação de mercadorias pelo prazo de 5 anos, a contar da data do desembaraço aduaneiro. Esses documentos incluem:

  • Declaração de Importação (DI)
  • Conhecimento de Carga (BL)
  • Fatura Comercial
  • Certificado de Origem
  • Comprovante de pagamento do imposto de importação e outros tributos
  • Documentos que comprovam o cumprimento das exigências legais e regulatórias aplicáveis às mercadorias importadas

O fisco pode realizar auditorias fiscais a qualquer momento, e a não apresentação dos documentos solicitados ou a sua guarda irregular pode resultar em penalidades, como multas e até mesmo a apreensão das mercadorias. Portanto, é fundamental que as empresas importadoras mantenham seus documentos de importação em ordem e guardados pelo período determinado pela Receita Federal. A utilização de sistemas eletrônicos de armazenamento e gestão de documentos pode ajudar a garantir a organização e a segurança desses registros.

Principais Documentos de Importação

A importação de mercadorias envolve diversos documentos que devem ser apresentados às autoridades aduaneiras e fiscais. Alguns dos principais documentos de importação são:

  • Fatura Comercial: Documento emitido pelo exportador com informações detalhadas sobre a mercadoria, como a quantidade, o valor, a descrição dos produtos e os termos de pagamento.
  • Declaração de Importação (DI): Documento obrigatório que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil e que contém informações sobre a mercadoria importada, como a descrição dos produtos, a quantidade, o valor, a origem, entre outras informações.
  • Certificado de Origem: Documento que comprova a origem das mercadorias, podendo ser exigido para a concessão de benefícios fiscais ou para cumprir exigências de acordos internacionais.
  • Licença de Importação: Documento emitido por órgãos anuentes responsáveis por autorizar a importação de mercadorias sujeitas a controle ou restrições.
  • Conhecimento de Embarque (BL): Documento emitido pela transportadora atestando o seu recebimento, as condições de transporte e as obrigações quanto à entrega da carga no país de destino.
  • Packing List ou Romaneio de Carga: Documento emitido pelo exportador que relaciona todas as mercadorias transportadas, facilitando a conferência das mercadorias pela fiscalização aduaneira.

Por Que Manter Documentos por 5 Anos?

Manter documentos de importação por 5 anos é essencial para estar em conformidade com as exigências da Receita Federal. Esse período é o tempo que o fisco possui para solicitar qualquer tipo de revisão ou consulta aos documentos de importação. Portanto, manter esses documentos organizados e acessíveis pode evitar complicações e penalidades durante auditorias fiscais.

A decisão de armazenar documentos de importação por 5 anos é crucial para garantir a conformidade com a legislação brasileira e evitar penalidades. A utilização de sistemas eletrônicos de armazenamento pode ajudar a manter esses documentos organizados e seguros. Se você precisa de mais informações ou assistência especializada, a FIRST S.A. está aqui para ajudar. Com nossa experiência e expertise, oferecemos soluções completas para a gestão de documentos de importação, garantindo que você esteja sempre em conformidade com as exigências legais.

 

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